Fim do pagamento do FEEF em Pernambuco

Caso não seja publicada a alteração da Lei 15.865/2016 o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal termina no próximo dia 31/12/2022 e as empresas obrigadas ao seu recolhimento, passa a não mais recolhe-lo. Lembro que caso seja publicada a alteração da respectiva Lei ou uma no nova Lei Ordinária a cobrança pode voltar, pois o Convenio ICMS 42/2016 não traz período de extinção, mas sim, está por prazo indeterminado.

LEI Nº 15.865, DE 30 DE JUNHO DE 2016.

Art. 1º Fica instituído o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal – FEEF, com a finalidade de manutenção do equilíbrio fiscal do Estado de Pernambuco.

Art. 2º Constituem receitas do FEEF:

I – depósito no montante correspondente à aplicação dos seguintes percentuais sobre o valor do incentivo ou benefício concedido a empresa contribuinte do ICMS, decorrente dos fatos geradores ocorridos nos períodos respectivamente indicados, nos termos do Convênio ICMS 42, de 3 de maio de 2016:

 a) 10% (dez por cento), no período de 1º de agosto de 2016 a 31 de dezembro de 2022;

Consultor Márcio Balduchi

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