Inaplicabilidade de Substituição Tributário de ICMS em Pernambuco
Não se aplica a substituição tributário de ICMS no estado de Pernambuco quanto a mercadoria adquirida for destinada ao processo de industrialização como matéria prima, produto intermediário e material de embalagem, desde que o estabelecimento industrial destinatário não comercialize a mesma mercadoria.
Base legislativa: Convênio ICMS 142/2018, cláusula nona, inciso III, combinado com o Decreto nº 44.650/2017, Anexo 37, art. 1º Esta hipótese está condicionada a que o estabelecimento industrial destinatário não comercialize a mesma mercadoria.
Márcio Balduchi
Consultor Tributário
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