Incide IR no rendimento de poupança de condomínios residenciais

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF

RENDIMENTOS DE POUPANÇA. CONDOMÍNIO RESIDENCIAL. TRIBUTAÇÃO.

Incide imposto sobre a renda retido na fonte sobre os rendimentos auferidos em contas de depósitos de poupança mantidas em nome de condomínio residencial.

Dispositivos Legais: Lei nº 8.981, de 1995, arts. 68 e 69; Lei nº 11.033, de 2004, art. 1º; Decreto nº 3.000, de 1999, art. 777, III; Decreto nº 9.580, de 2018, art. 862, III; IN RFB nº 1.585, de 2015, arts. 46 e 55, I.

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 200, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021

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