Indenização recebida por empresa é tributada pelo PIS e COFINS
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
Ementa: INDENIZAÇÃO. INCIDÊNCIA. REGIME DE APURAÇÃO NÃO CUMULATIVA.
Os valores auferidos, na espécie, a título de indenização, destinada a compensar prejuízos financeiros, compõem a base de cálculo da Cofins não cumulativa.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003; Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 2019.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ementa: INDENIZAÇÃO. INCIDÊNCIA. REGIME DE APURAÇÃO NÃO CUMULATIVA.
Os valores auferidos, na espécie, a título de indenização, destinada a compensar prejuízos financeiros, compõem a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep não cumulativa.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002; Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 2019.
Seria considerado como se fosse um complemento de margem , ne isso ??
Não, entendo que seria considerado um acréscimo de receita, e entendível pela receita que deve ser tributado.