Início da nova tabela de IPI é prorrogada para 1º de maio de 2022
O Decreto 11.021/2022 prorrogou o inicio da vigência da nova Tabela TIPI para o dia 1º de maio de 2022 e por conseguinte prorroga também a redução do IPI para diversos produtos até o dia 30/04/2022
Art. 1º O Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º Ficam revogados, a partir de 1º de maio de 2022:
……………………………………………………………………………………………..” (NR)
“Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de maio de 2022.” (NR)
Decreto 11.021/2022
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