Início da nova tabela de IPI é prorrogada para 1º de maio de 2022

O Decreto 11.021/2022 prorrogou o inicio da vigência da nova Tabela TIPI para o dia 1º de maio de 2022 e por conseguinte prorroga também a redução do IPI para diversos produtos até o dia 30/04/2022

 

Art. 1º  O Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 5º  Ficam revogados, a partir de 1º de maio de 2022:

……………………………………………………………………………………………..” (NR)

“Art. 6º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de maio de 2022.” (NR)

Decreto 11.021/2022

0 respostas

Deixe uma resposta

Want to join the discussion?
Feel free to contribute!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *