Integralização de Capital Social com Bens e Direitos – Custo de Aquisição

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF

PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS. CUSTO DE AQUISIÇÃO. INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL COM BENS E DIREITOS. RETIFICAÇÃO DOS VALORES.

Na hipótese de integralização de capital social por pessoa física mediante a entrega de bens e direitos, avaliadas pelos valores então constantes da sua Declaração de Ajuste Anual, o custo de aquisição da participação societária adquirida é o valor integralizado, independentemente de eventual retificação futura dos valores de tais bens e direitos na Declaração de Ajuste Anual da pessoa física.

Dispositivos Legais: Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, arts. 5º e 7º; Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, art. 23; Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), arts. 997, incisos III e IV, 1.053, 1.054 e 1.055, § 1º; Instrução Normativa SRF nº 84, de 11 de outubro de 2001, art.16.

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 202, DE 30 DE AGOSTO DE 2023