Justiça mantém exclusão do ICMS da base de cálculo no lucro presumido

Magistrada ressaltou que o STF já decidiu sobre o assunto.

A juíza Tatiana Pattaro Pereira, da 14ª vara Cível Federal de São Paulo deferiu liminar para reconhecer a inexigibilidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL apurados pelo lucro presumido e suspender a exigibilidade dos créditos correspondentes a uma empresa. A magistrada ressaltou que o STF, no julgamento do RE 240.785, já havia se manifestado pela inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS, sendo que tal entendimento foi consolidado no julgamento do RE 574.706 (tese do século), que definiu que o ICMS, por não compor o faturamento ou a receita bruta das empresas, deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins.

Assim, a juíza afirmou que tal entendimento deve também ser aplicado ao caso em tela, deferindo liminar para a exclusão do ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL apurados pelo lucro presumido pela contribuinte, bem como para suspender a exigibilidade de créditos correspondentes, citando precedente emanado pelo TRF da 4ª região.

Fonte: site Lopes & Castelo

0 respostas

Deixe uma resposta

Want to join the discussion?
Feel free to contribute!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *