Litígio Zero: Receita Federal prorroga prazo para adesão ao Programa
A Receita Federal do Brasil (RFB) decidiu prorrogar para as 18h59 do dia 31 de outubro o Programa Litígio Zero 2024. A iniciativa visa dar mais uma chance para pessoas físicas e jurídicas regularizarem seus débitos com o órgão com condições especiais. No segmento empresarial, a oportunidade é válida para microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP) ou grande empresa com débitos de até R$ 50 milhões na RFB. O programa permite a regularização de pendências tributárias por meio de acordo entre contribuinte e fisco, ao oferecer desconto de até 100% em juros ou parcelamento das dívidas.
Segundo a conselheira do Conselho Federal de Contabilidade, Angela Dantas, a mudança pretende facilitar a regularização dos débitos por meio da transação tributária. “O Programa Litígio Zero traz uma série de benefícios para os interessados. O registro da adesão, a emissão das guias de pagamento e o acompanhamento do acordo – tudo será efetuado por meio de um sistema. Dessa forma, o contribuinte irá conseguir a certidão negativa e não será inscrito no Cadastro de Inadimplentes (Cadin).”
A conselheira lembra ainda que o Litígio Zero não contempla negociações que tramitam na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e orienta os contribuintes a buscarem apoio especializado de um profissional da contabilidade devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
“Minha sugestão tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas é que busquem um contador e ele vai avaliar contigo toda a sua condição financeira e vai dar um direcionamento, um caminho para regularizar os débitos por meio do Programa”, completou.
Os critérios e as modalidades para adesão ao programa podem ser consultados neste link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/julho/debitos-de-contribuicoes-sociais-estao-elegiveis-ao-programa-litigio-zero-2024.
Fonte: site CFC