Micro cervejarias podem optar pelo Simples Nacional
Assunto: Simples Nacional
SIMPLES NACIONAL. VENDA NO ATACADO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS PRODUZIDAS OU VENDIDAS POR MICRO E PEQUENAS CERVEJARIAS. POSSIBILIDADE.
É vedado o recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional pela microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) que exerça atividade de produção ou venda no atacado de bebidas alcoólicas. Excetuam-se dessa vedação as microempresas ou empresas de pequeno porte que exerçam as atividades de micro e pequenas cervejarias, micro e pequenas vinícolas, produtores de licores ou micro e pequenas destilarias e, em função dessas atividades, produzam e vendam, no atacado, bebidas alcoólicas, desde que elas estejam registradas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e obedeçam à regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil quanto à produção e à comercialização de bebidas alcoólicas.
Dispositivos Legais: Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 17, inciso X, alínea “c”, e § 5º; Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, art. 15, inciso XX, alínea “c”.
SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 172, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020
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