Multa contratual não compõe a base de calculo do Simples Nacional

Assunto: Simples Nacional

MULTA POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. RESCISÃO CONTRATUAL. RECEITA. NÃO INTEGRA A BASE DE CÁLCULO.

Não compõem a receita bruta da pessoa jurídica beneficiária optante pelo Simples Nacional, valores recebidos a título de multa por descumprimento contratual com consequente rescisão do contrato.

Dispositivos Legais: Resolução CGSN nº 140, de 2018, arts. 2º, II, e § 5º, V.

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF05 Nº 5004, DE 11 DE ABRIL DE 2019

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