Multa contratual não compõe a base de calculo do Simples Nacional
Assunto: Simples Nacional
MULTA POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. RESCISÃO CONTRATUAL. RECEITA. NÃO INTEGRA A BASE DE CÁLCULO.
Não compõem a receita bruta da pessoa jurídica beneficiária optante pelo Simples Nacional, valores recebidos a título de multa por descumprimento contratual com consequente rescisão do contrato.
Dispositivos Legais: Resolução CGSN nº 140, de 2018, arts. 2º, II, e § 5º, V.
SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF05 Nº 5004, DE 11 DE ABRIL DE 2019
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