Não aproveitamento de crédito de PIS e COFINS na aquisição de produtos hortifrutigranjeiros
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
NÃO CUMULATIVIDADE. COMÉRCIO ATACADISTA. PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE.
A atividade de revenda de produtos hortifrutigranjeiros não comporta a existência de insumos, para fins do desconto dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep previstos no art. 3º, II, da Lei nº 10.637, de 2002.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, II; Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5, de 2018.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
NÃO CUMULATIVIDADE. COMÉRCIO ATACADISTA. PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE.
A atividade de revenda de produtos hortifrutigranjeiros não comporta a existência de insumos, para fins do desconto dos créditos da Cofins previstos no art. 3º, II, da Lei nº 10.833, de 2003.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, II; Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5, de 2018.
SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF06 Nº 6011, DE 03 DE JUNHO DE 2022
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