Novo prazo para Contestação Eletrônica de ICMS Fronteira em PE

Conforme Decreto 47.153/2019, o contribuinte pode efetuar a contestação eletrônica, com suspensão do imposto, até o dia do vencimento do extrato. Após esta data, a contestação continuará sendo permitida sem a suspensão da cobrança. Este novo prazo começa a valer a partir do extrato fronteiras do período 03/2019.

 Os pedidos de reapreciação da contestação só serão aceitos, a partir de 01/03/2019, por meio eletrônico.

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