O consultor Márcio Balduchi expõe duas Súmulas tributárias importantíssimas de nossos tribunais superiores

Súmula 323 – STF
É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos
Súmula 431 – STJ
É ilegal a cobrança de ICMS com base no valor da mercadoria submetido ao regime de pauta fiscal.

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