Obrigatoriedade de retenção de IRRF a alíquota de 1% na conservação de estradas

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF

RETENÇÃO NA FONTE. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS. INCIDÊNCIA.

Estão sujeitas à incidência do Imposto sobre a Renda na fonte, à alíquota de um por cento, as importâncias pagas ou creditadas por Municípios a sociedades limitadas não optantes pela tributação pelo Simples Nacional, em contrapartida à prestação dos serviços de manutenção e conservação de estradas vicinais, nos termos do art. 716 do RIR/2018.

Dispositivos Legais: Código Civil, art. 79; Regulamento do Imposto sobre a Renda, de 2018 (RIR/2018), art. 716; Instrução Normativa SRF nº 459, de 2004, art. 1º, § 2º, II; Ato Declaratório Normativo nº 9, de 1990.

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF06 Nº 6031, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021

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