Ocorre retenção de imposto de renda na intermediação de venda de refeições por meio digital

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF

COMISSÃO. RESPONSÁVEL. FONTE PAGADORA.

A fonte pagadora é responsável pela retenção e recolhimento do Imposto sobre a Renda Retido, incidente sobre o valor da comissão paga pela intermediação na venda de refeições, por meio de plataformas digitais.

Dispositivos Legais: Lei nº 7.450, de 1985, art. 53, caput e inciso I; Lei nº 9.064, de 1995, art. 6º; Anexo do Decreto nº 9.580, de 2018 (RIR), art. 718, inciso I; IN SRF nº 153, de 1987.

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 199, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021

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