Operação “Back to Back” não gera direito a crédito de PIS e COFINS
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
OPERAÇÃO “BACK TO BACK”. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE.
A realização de operação “back to back”, isto é, a compra e a venda de produtos estrangeiros, efetuada no exterior por pessoa jurídica estabelecida no Brasil, sem que a mercadoria transite fisicamente pelo território brasileiro, não gera direitos à apropriação de créditos na apuração não cumulativa da Cofins.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, caput, I, e § 3º, I.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
OPERAÇÃO “BACK TO BACK”. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE.
A realização de operação “back to back”, isto é, a compra e a venda de produtos estrangeiros, efetuada no exterior por pessoa jurídica estabelecida no Brasil, sem que a mercadoria transite fisicamente pelo território brasileiro, não gera direitos à apropriação de créditos na apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, caput, I, e § 3º, I.
SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF04 Nº 4031, DE 21 DE AGOSTO DE 2023