Pequenas indústrias que comercializam no atacado destilado e demais bebidas podem optar pelo Simples Nacional

Assunto: Simples Nacional

BEBIDAS ALCOÓLICAS. PRODUÇÃO OU VENDA NO ATACADO. ENQUADRAMENTO NO REGIME. RESTRIÇÕES.

É admitida a opção pelo Simples Nacional à micro e pequena cervejaria, destilaria ou vinícola e ao produtor de licores que comercializem, no atacado, exclusivamente a própria produção. A produção ou venda no atacado de outras bebidas alcoólicas não autoriza a opção pelo Simples Nacional. A produção ou venda no atacado dos itens elencados na alínea ‘c’ , do inciso X, do art. 17, da Lei Complementar nº 123, de 2006, pode ser exercida simultaneamente por uma única entidade sujeita ao Simples Nacional, desde que sejam observados os demais critérios para ingresso e permanência no regime.

Dispositivos Legais: arts. 17, X, “c” da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; e art. 12 do Decreto nº 6.871, de 04 de junho de 2009.

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 211, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021

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