Portaria remota não é considerada cessão de mão de obra e pode ser enquadrada no Simples Nacional

Assunto: Simples Nacional

PORTARIA VIRTUAL OU REMOTA.

A atividade de portaria virtual, na qual um porteiro remoto controla a entrada de moradores e visitantes a partir das dependências da contratada, por meio de monitores e interfone, assemelha-se à atividade de portaria presencial mas não é exercida mediante cessão de mão-de-obra. Por isso, é permitida aos optantes pelo Simples Nacional, desde que cumpridos os demais requisitos legais, sendo tributada pelo Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006.

Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 5º-C, VI, § 5º-F; ADI RFB Nº 7, de 2015.

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF09 Nº 9013, DE 23 DE MAIO DE 2019

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