Prorrogada a entrada em produção dos eventos de processo trabalhista para 01/07/2023

O início do envio dos eventos relativos às informações referentes aos processos trabalhistas não ocorrerá no dia 1º/04/2023. A nova data é dia 01/07/2023 conforme publicada a IN 2.139/23

Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 19. …………………………………………………………………………………………..
§ 1º …………………………………………………………………………………………………
…………………………………………………………………………………………………………
V – a partir do mês de julho de 2023, em caso de confissão de dívida relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela justiça do trabalho. 
…………………………………………………………………….” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
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