Quem deve fazer o exame de retorno ao trabalho, e por qual motivo?

Esta resposta está na Norma Regulamentadora – NR 7 em seu item 7.4.3.3
NR 7 – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL

7.4.3.3 No exame médico de retorno ao trabalho, deverá ser realizada obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.   

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