Recebeu um aviso para regularizar uma obra? Saiba o que fazer para resolver as pendências.
A Receita Federal realiza o monitoramento das obras de construção civil, com base nas informações de alvará e habite-se emitidos pelas prefeituras. Se você recebeu um aviso ou uma intimação para regularizar a sua obra, saiba como proceder. O aviso para regularização de obra é uma comunicação para alertá-lo sobre a necessidade de regularizar uma obra que está sob sua responsabilidade. Se você não regularizar a obra no prazo do aviso, ela poderá ser fiscalizada e as contribuições devidas poderão ser lançadas pela Receita Federal com multas que vão de 75% até 225% deste valor.
Veja abaixo como regularizar a sua obra, mesmo que ela não tenha acabado ainda, e evitar que sejam cobradas multas.
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/construcao-civil/cobranca
Se você já regularizou a sua obra pelo cadastro (CNO) que consta no aviso, não se preocupe, você pode desprezar o aviso e não haverá nenhuma consequência. Mas, se você se encaixa em uma das situações abaixo, será necessário prestar esclarecimentos à Receita Federal e, sendo caso de multiplicidade de cadastros, solicitar o cancelamento do CNO errado.
Você deve apresentar os comprovantes à Receita Federal se você:
- Regularizou a obra por outro cadastro (solicite, também, o cancelamento do CNO);
- Já vendeu o imóvel a que se refere o aviso;
- Não iniciou a obra ainda;
- Não reconhece a obra (a obra não é sua).
Fonte: site Receita Federal
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