Receita Federal alerta para novos valores de contribuição para o MEI a partir do novo salário mínimo
A Receita Federal alerta aos Microempreendedores Individuais (MEI) para que estejam atentos aos novos valores de contribuição. Considerando a publicação da Medida Provisória nº 1.172, de 1º de maio de 2023, os valores a serem recolhidos pelo MEI ficam assim definidos:
– R$ 67,00 para o MEI contribuinte do ICMS;
– R$ 71,00 para o MEI contribuinte do ISS;
– R$ 72,00 para o MEI contribuinte do ICMS e ISS.
Para o MEI Transportador Autônomo de Cargas, os valores a serem recolhidos ficam assim definidos:
– R$ 159,40 para o MEI Transportador Autônomo de Cargas contribuinte do ICMS;
– R$ 163,40 para o MEI Transportador Autônomo de Cargas contribuinte do ISS;
– R$ 164,40 para o MEI Transportador Autônomo de Cargas contribuinte do ICMS e ISS.
Os novos valores serão recolhidos somente a partir de junho, quando será possível a emissão de todos os documentos de arrecadação (DAS) relativos aos períodos de apuração de maio até dezembro.
A Medida Provisória 1172/2023 pode ser consultada no link a seguir:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/mpv/mpv1172.htm
Fonte: SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
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