Receita Federal converterá automaticamente as GPSs em DARFs para correção de erro dos contribuintes
Nota Conjunta Corat/Cocad/Suara/RFB nº 5, de 11 de janeiro de 2022.
1 A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) está realizando a conversão de ofício das Guias da Previdência Social (GPS) recolhidas erroneamente por pessoas jurídicas do grupo 3 do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). A iniciativa reduz a necessidade de atendimento e de formalização de processos, gerando maior eficiência e reduz os esforços necessários por todos os envolvidos: contribuintes, contabilistas e a própria RFB.
2. Desta forma, estão sendo convertidas automaticamente as GPS das competências Períodos de Apuração (PA) 10/2021 ou posteriores, recolhidas nos códigos 2003, 2011, 2020, 2100, 2119, 2127, 2143, 2607 e 2950, desde que o contribuinte não tenha transmitido Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/Dcomp).
3. Entretanto, algumas situações necessitam que o contribuinte realize o pedido de conversão de GPS, preferencialmente por meio do ChatRFB, são elas:
3.1 O recolhimento de GPS referentes a retenção sobre cessão de mão de obra – códigos 2550 e 2631, ou matrícula CEI/CNO – códigos 2208, 2216, 2240, 2321, 2658 e 2704, para que não restem dúvidas quanto a identificação de prestador e tomador dos serviços;
3.2 Contribuintes que tenham transmitido PER/Dcomp referentes a competências PA a partir de 10/2021.
4. Paralelamente, visando evitar prejuízos aos contribuintes, o serviço de inscrição automática em Dívida Ativa da União (DAU) está restringindo o envio de débitos de natureza previdenciária com PA igual ou maior que 01/10/2021, até que os ajustes nos pagamentos sejam efetivados.
5. Ainda com relação ao processamento de inscrição, também estão sendo evitados os envios dos débitos de contribuintes que possam optar pelo ingresso no Simples Nacional, exceto aqueles que eventualmente estejam em risco de prescrição.
6. Salienta-se que enquanto não vencido o prazo para a solicitação da opção, o contribuinte poderá regularizar as pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional. O pedido de parcelamento poderá ser realizado por meio do Portal do Simples Nacional ou do e-CAC da RFB, no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”. O parcelamento pode ser realizado em até 60 (sessenta) parcelas e o pagamento da 1ª (primeira) parcela é suficiente para regularizar os débitos nele incluídos, para fins de opção ao Simples Nacional.
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