Receita Federal notifica empresas do Lucro Presumido sobre divervencias entre ECF e DCTF de 2018
A Receita Federal iniciou mais uma operação de Insuficiência de Declaração do Imposto Sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) – Lucro Presumido do ano-calendário 2018 – com o encaminhamento de comunicações a 16.135 contribuintes de todo o Brasil.
O total de indício de insuficiência verificado nesta fase da operação, apenas para os ano-calendário de 2018, é de aproximadamente R$ 2,5 bilhões, para todo o país.
A operação faz parte do trabalho de Malha Fiscal da Pessoa Jurídica, que realiza análise de dados e cruzamento de informações prestadas pela própria pessoa jurídica e por terceiros, objetivando a regularização espontânea das divergências identificadas.
A partir do cruzamento de informações, foi identificada insuficiência de declaração e recolhimento no ano-calendário 2018 e enviados avisos de autorregularização por via postal e por meio de mensagem na caixa postal no e-CAC (centro de atendimento virtual) da Receita Federal com prazo até 13/12/2021, após o qual será realizada nova verificação nas declarações.
Na etapa seguinte, os contribuintes que não se regularizarem, estarão sujeitos ao lançamento de ofício.
Informações sobre a operação e orientações sobre como se regularizar estão disponíveis no endereço eletrônico:
Além do aviso, enviado pelos Correios ao endereço físico do contribuinte constante no CNPJ, também foi enviado um conjunto de 4 mensagens para a caixa postal do contribuinte, sendo:
- Mensagem 1 – contendo o mesmo demonstrativo de divergências do modelo da carta enviada pelos Correios, acrescido de diversas outras orientações ao contribuinte, as mesmas que também podem ser acessadas por meio do endereço eletrônico citado mais acima;
- Mensagem 2 – contendo o Demonstrativo de Apuração dos Dados da ECF-IRPJ (Anexo I);
- Mensagem 3 – contendo o Demonstrativo de Apuração dos Dados da ECF-CSLL (Anexo II);
- Mensagem 4 – contendo o Demonstrativo de Apuração dos Dados Declarados em DCTF (Anexo III).
Houve necessidade de inclusão desses demonstrativos em mensagens diferentes devido a limitações de quantidade de informações que podem ser incluídas nas mensagens enviadas por meio do sistema Caixa Postal RFB.
Fonte: site Receita Federal
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