Redução do IOF incidente sobre operações de crédito é prorrogada por mais por mais 90 dias
A redução da alÃquota do IOF incidente sobre operações de crédito foi prorrogada pelo prazo de 90 dias. A prorrogação está no DECRETO Nº 10.504, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020, publicado em edição extra do Diário Oficial da União de hoje (2/10).
Com a publicação do novo decreto, a redução do IOF incidente sobre operações de crédito teve prazo prorrogado e valerá até 31/12/2020.
Além disso, também é reduzida pelo mesmo perÃodo, a alÃquota adicional do IOF de 0,38% (trinta e oito centésimos por cento), incidente sobre essas operações de crédito, a qual tem maior impacto sobre as operações de curto prazo no momento em que as pessoas fÃsicas e jurÃdicas necessitam de maior liquidez.
A medida beneficia tanto as pessoas fÃsicas, como as pessoas jurÃdicas, inclusive as optantes pelo Simples Nacional.
A renúncia fiscal estimada para o trimestre é da ordem de R$ 6,2 bilhões.
Fonte: site Receita Federal
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