Rendimento de ação trabalhista é considerado isenta de IRRF

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF

CONTRATO DE TRABALHO. RESCISÃO. INDENIZAÇÃO. ISENÇÃO.

O valor recebido a título de indenização por rescisão de contrato de trabalho, prevista em convenção trabalhista homologada pela Justiça do Trabalho, constitui rendimento isento do imposto sobre a renda.

Dispositivos Legais: Constituição Federal de 1988, art. 7º, incisos I e XXVI; Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, inciso V; Decreto nº 9.580, de 2018, art. 35, inciso III, alínea c; Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 2014, art. 7º, inciso III.

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF03 Nº 3013, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022

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