Rendimentos recebidos de casal são tributados proporcionalmente a 50% para cada, ou opcionalmente 100% para um deles

SOCIEDADE CONJUGAL. REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL. BENS COMUNS. RENDIMENTOS. TRIBUTAÇÃO NA FONTE E SUJEIÇÃO PASSIVA.

Em se tratando de bens comuns, decorrentes do regime de casamento, os rendimentos por eles produzidos são tributados na proporção de 50% (cinquenta por cento) em nome de cada cônjuge, ou, opcionalmente, podem ser tributados pelo total em nome de um deles.

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COSIT Nº 140, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020

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