Restaurantes não podem usufruir da alíquota zero do PIS e COFINS
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
RESTAURANTES. ALÍQUOTA ZERO. NÃO APLICAÇÃO.
A redução a zero da alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep, prevista no art. 1º da Lei nº 10.925, de 2004, não alcança as receitas auferidas com a venda de refeições por restaurantes.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
RESTAURANTES. ALÍQUOTA ZERO. NÃO APLICAÇÃO.
A redução a zero da alíquota da Cofins, prevista no art. 1º da Lei nº 10.925, de 2004, não alcança as receitas auferidas com a venda de refeições por restaurantes.
Dispositivos Legais: Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, arts. 46 a 53; Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, arts. 48 a 50; Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 16 de setembro de 2013, art. 3º, §2º, III e IV, art. 18, I e XI, art. 24, III.
SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF08 Nº 8003, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019
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