Restaurantes não possuem alíquota zero de PIS e COFINS sobre suas refeições.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins

RESTAURANTE. FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PRONTAS. ALÍQUOTA ZERO. INAPLICABILIDADE.

A redução a zero da alíquota da Cofins prevista no art. 1º da Lei nº 10.925, de 2004, e alterações posteriores, não alcança as receitas auferidas com a venda de refeições por restaurantes.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003; Lei nº 10.925, de 2004, art. 1º, e alterações posteriores.

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

RESTAURANTE. FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PRONTAS. ALÍQUOTA ZERO. INAPLICABILIDADE.

A redução a zero da alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep prevista no art. 1º da Lei nº 10.925, de 2004, e alterações posteriores, não alcança as receitas auferidas com a venda de refeições por restaurantes.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002; Lei nº 10.925, de 2004, art. 1º, e alterações posteriores.

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF04 Nº 4040, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019

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