SEFAZ/PE dispensa pagamento de ICMS Fronteira para atividade de fornecimento de alimentação

A partir de 01/12/2023, não está sujeita a antecipação às operações de aquisição efetuada por contribuinte inscrito no Cacepe no regime normal de apuração com as seguintes CNAEs:

5510-8/01, 5510-8/02, 5510-8/03, 5590-6/01, 5590-6/02, 5590-6/03, 5590-6/99, 5611-2/01, 5611-2/03, 5611-2/04, 5611-2/05, 5620-1/01, 56201/02, 5620-1/03, 5620-1/04, 9312-3/00, 9313-1/00, 9319-1/01, 9321-2/00, 9329-8/01, 9329-8/02 e 9329-8/03.

Decreto nº 44.650°2017, art. 330, IX