SEFAZ/PE edita Portaria onde dispensa a parada de veículos em postos fiscais
PORTARIA SF Nº 147, DE 12.09.2024
Publicada no DOE de 13.09.2024.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no § 12 do artigo 10 da Lei nº 11.514, de 29.12.1997, e a conveniência de dispensar a parada obrigatória de veículos de cargas em Postos e Unidades Fiscais, RESOLVE:
Art. 1º É dispensada a parada obrigatória de veículos transportadores de cargas, de que trata o § 8º do artigo 10 da Lei nº 11.514, de 29.12.1997, nas unidades ali mencionadas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria SF nº 145, de 19.10.2018.