Serviço de perfuração e sondagem na construção civil é tributado no anexo III do Simples Nacional

Assunto: Simples Nacional

SERVIÇOS DE SONDAGEM DESTINADA A CONSTRUÇÃO CIVIL. PERFURAÇÕES E FUROS PARA INVESTIGAÇÃO DO SOLO E NÚCLEO PARA FINS DE CONSTRUÇÃO. TRIBUTAÇÃO.

A receita decorrente da prestação de serviços de sondagens destinados à construção, perfurações e furos para investigação do solo e núcleo para fins de construção, é tributada na forma do Anexo III da LC nº 123/2006, para fins de apuração dos tributos no âmbito do Simples Nacional.

Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, §5º-C, I, §5º-F, §5º-I, inciso VI.

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF06 Nº 6010, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2020

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