Somente a partir de abril de 2022 que MEI caminhoneiro começa a pagar 12% de INSS sobre o salário mínimo
A letra “c” do artigo 101 da Resolução CGSN 140/18 regulamentou a cobrança de 12% de INSS sobre o salário mínimo somente a partir de abril de 2022 para os MEIs Caminhoneiros. Tal alteração foi trazida pela Resolução CGSN 165/2022.
Art 101 …..
c) a partir da competência abril de 2022, para o transportador autônomo de cargas a que se refere o § 1º-A do art. 100: 12% (doze por cento) do limite mínimo mensal do salário de contribuição; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-F, inciso III)
Também foi alterado o Anexo XI da Resolução CGSN 140/18 para introduzir a tabela B especificamente com CNAEs para o MEI Caminhoneiro
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