Súmula do STJ diz que não incide IPI quando a mercadoria for roubada, antes de entregue ao adquirente
Não incide o IPI quando sobrevém furto ou roubo do produto industrializado após sua saída do estabelecimento industrial ou equiparado e antes de sua entrega ao adquirente. Primeira Seção, aprovada em 20/6/2024, DJe de 24/6/2024.
SÚMULA N. 671