Tributação de IPI na produção e montagem de elevadores

Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI

IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. INCIDÊNCIA. ELEVADORES. MONTAGEM E INSTALAÇÃO. DETERMINAÇÃO.

A produção, inclusive montagem, de partes, peças e módulos de elevadores é operação de industrialização sujeita à incidência do IPI.

A instalação de elevadores no local destinado ao seu funcionamento é prestação de serviço não sujeita à incidência do IPI.

Dispositivos Legais: RIPI/2010, arts. 4º, III, e 5º, VIII, ‘a’.

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 38, DE 18 DE MARÇO DE 2021

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