Uso indevido de dados da empresa e a demissão por justa causa
Tem sido crescente o número de decisões judiciais proferidas pela Justiça do Trabalho, que estabelece o entendimento de que funcionários que fazem o uso indevido de dados pessoais controlados pela empresa, podem ser demitidos por justa causa. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é uma lei nova, que apesar de vigente desde 2020, vem estruturando somente agora, parâmetros mais objetivos e claros de sua aplicação. Isto porque, os entendimentos judiciais, até mesmo por conta da duração dos processos, estão sendo proferidos neste momento e consequentemente revelam como o judiciário enxerga as questões referente ao tratamento destes dados.
É possível afirmar que a maior parte das decisões, possuem em comum 02 (dois) pontos principais:
1) o entendimento que o funcionário, uma vez que tenha contato com dados pessoais (independentemente de sua natureza), em razão de sua função, possui responsabilidade no tratamento, e sua conduta deve estar em harmonia com as políticas e códigos de conduta internos da organização; e
2) a demissão por justa causa pelo uso indevido de dados, somente é viável caso a empresa tenha provas suficientes de que houve o descumprimento de políticas vigentes, por parte dos funcionários.
Para tanto, é preciso que a organização evidencie através de documentos (políticas de privacidade, contratos com cláusulas especificas e termos de confidencialidade) e treinamentos, a determinação de termos seguros de tratamento de dados pessoais, sendo necessário o cuidado no momento da redação destes documentos, para que suas disposições não sejam consideradas abusivas e consequentemente, inválidas.
Fonte: site Lopes & Castelo
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