Veja a legislação que traz tributação a zero do PIS e COFINS para diversos produtos
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
ALÍQUOTA ZERO. APLICAÇÃO. REGIME DE APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO.
A redução a zero da alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep prevista no art. 1º da Lei nº 10.925, de 2004, é aplicável na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno dos produtos nele elencados, independentemente de o contribuinte estar sujeito ao regime de apuração cumulativa ou ao regime de apuração não cumulativa dessa contribuição.
Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, art. 1º.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
ALÍQUOTA ZERO. APLICAÇÃO. REGIME DE APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO.
A redução a zero da alíquota da Cofins prevista no art. 1º da Lei nº 10.925, de 2004, é aplicável na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno dos produtos nele elencados, independentemente de o contribuinte estar sujeito ao regime de apuração cumulativa ou ao regime de apuração não cumulativa dessa contribuição.
Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, art. 1º.
SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF04 Nº 4018, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022
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