Veja como proceder o MEI quando exceder o limite de 20% do faturamento para reativar inscrição estadual em Pernambuco

4.3 Como deve proceder o contribuinte do MEI que teve sua inscrição inapta por exceder em mais de 20% o limite de enquadramento do MEI ?

A Sefaz procede ao inaptidão de ofício das inscrições do MEI quando o contribuinte exceder em mais de 20% o respectivo limite para enquadramento. Neste caso, antes de solicitar a reativação da inscrição, os contribuintes que tiveram a sua inscrição inapta por este motivo, deverão adotar as seguintes providências:

  1. comunicar o seu desenquadramento obrigatório no Portal do Simples do Nacional;
  2. alterar o registro mercantil na Jucepe, de MEI para ME ou EPP, conforme a Receita Bruta apurada;
  3. apresentar os PGDAS-D dos Períodos de Apuração, a partir da data efeito do desenquadramento;
  4. recolher à vista por meio de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou parcelar os valores junto à Receita Federal do Brasil (RFB);
  5. solicitar a reativação da inscrição estadual na ARE Virtual.

Decreto nº 44.650/2017, art. 115, XI

0 respostas

Deixe uma resposta

Want to join the discussion?
Feel free to contribute!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *