Veja o que fazer quando a pessoa tem 2 vínculos trabalhistas e recebe acima do teto do INSS
Art. 11. No caso do exercício concomitante de mais de uma atividade remunerada sujeita ao RGPS, a contribuição do segurado será obrigatória em relação a cada uma dessas atividades, observados os limites mínimo e máximo do salário de contribuição previstos no art. 30 e o disposto nos arts. 36 e 39. (Lei nº 8.212, de 1991, art. 12, § 2º; e Regulamento da Previdência Social, de 1999, art. 9º, § 13)
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