Vejam as atividades que não foram prorrogadas as obrigações acessórias em Pernambuco
PORTARIA SF Nº 073, DE 03.04.2020
Art. 1º As prorrogações dos prazos relativos ao cumprimento de obrigações tributárias acessórias e à contestação de débito, previstas no artigo 1º do Decreto nº 48.875, de 31.3.2020, bem como as suspensões da emissão de Notificação de Débito ou Notificação de Débito sem Penalidade e dos procedimentos de descredenciamento dos contribuintes do ICMS, previstas no artigo 2º do mencionado Decreto, não se aplicam a contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco – Cacepe com atividade econômica principal Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE:
I – correspondentes a estabelecimento produtor, industrial ou prestador de serviço de transporte de carga; ou
II – constantes do Anexo Único.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica a estabelecimento localizado em shopping centers e similares, durante o período em que estes locais estejam proibidos de funcionar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 073/2020
ATIVIDADES ECONÔMICAS EXCEPCIONADAS DAS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NOS ARTIGOS 1º E 2º DO DECRETO Nº 48.875/2020
(art. 1º)
CNAE | |
NÚMERO | DESCRIÇÃO |
3513-1/00 | Comércio atacadista de energia elétrica |
3520-4/02 | Distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas |
3600-6/01 | Captação, tratamento e distribuição de água |
4530-7/04 | Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores |
4623-1/09 | Comércio atacadista de alimentos para animais |
4635-4/01 | Comércio atacadista de água mineral |
4646-0/01 | Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria |
4646-0/02 | Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal |
4649-4/08 | Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar |
4649-4/09 | Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada |
4711-3/01 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios hipermercados |
4711-3/02 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – supermercados |
4682-6/00 | Comércio atacadista de gás liquefeito de petróleo (GLP) |
4712-1/00 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns |
4723-7/00 | Comércio varejista de bebidas |
4731-8/00 | Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores |
4742-3/00 | Comércio varejista de material elétrico |
4743-1/00 | Comércio varejista de vidros |
4744-0/01 | Comércio varejista de ferragens e ferramentas |
4744-0/02 | Comércio varejista de madeira e artefatos |
4744-0/05 | Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente |
4744-0/06 | Comércio varejista de pedras para revestimento |
4744-0/99 | Comércio varejista de materiais de construção em geral |
4771-7/01 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas |
4771-7/02 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas |
4771-7/03 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos |
4771-7/04 | Comércio varejista de medicamentos veterinários |
4772-5/00 | Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal |
4784-9/00 | Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) |
5211-7/01 | Armazéns gerais – emissão de warrant |
5211-7/99 | Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda móveis |
6110-8/01 | Serviços de telefonia fixa comutada – STFC |
6120-5/01 | Telefonia móvel celular |
6190-6/01 | Provedores de acesso às redes de comunicações |
6190-6/02 | Provedores de voz sobre protocolo internet – VOIP |
9512-6/00 | Reparação |
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